Poli Angels

Conta

Poli Angels

Estatuto social

Associação pelo desenvolvimento do empreendedorismo

Poli Angels

Índice do estatuto social

Capítulo I - Da denominação, duração, sede social e fins sociais

Capítulo II - Dos associados

Seção I - Considerações Gerais

Seção II - Dos direitos e deveres dos associados

Seção III - Da Demissão e Exclusão de associados

Capítulo III - Da constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos

Seção I - Considerações Gerais

Seção II - Da Assembleia Geral

Seção III - Da Diretoria

Seção IV - Do Conselho Fiscal

Seção V - Considerações Finais

Capítulo IV - Das eleições

Capítulo V - Do patrimônio e fontes de recursos

Capítulo VI - Da reforma, dissolução e extinção da associação

Capítulo VII - Das disposições gerais

Capítulo VIII – Das disposições transitórias

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS

Artigo 1º - A Associação pelo Desenvolvimento do Empreendedorismo Poli Angels, também designada neste documento como “Associação” ou pela sigla “Poli Angels”, fundada em 17 de março de 2020, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, regendo-se por esse Estatuto Social, pela deliberação de seus associados, pelo Código Civil Brasileiro e demais normas aplicáveis.

Artigo 2º - A Associação tem foro e sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, n. 72, conj. 193, sala 7, Itaim Bibi, CEP 04534-000.

Artigo 3º - A Associação tem por finalidade:

  1. Fomentar o empreendedorismo brasileiro, através da disseminação de conhecimento, conexão de apoiadores (investidores anjos) a novos empreendedores;
  2. Aproximar escolas técnicas e de engenharia do ecossistema de startups e inovação disruptiva;
  3. Realizar pesquisas, levantamentos estatísticos e estudos relacionados ao empreendedorismo e investimento-anjo, dando-lhes adequada divulgação;
  4. Manter relações com entidades congêneres, nacionais ou internacionais, estimulando e orientando o contato entre a academia, empreendedores e investidores;
  5. Disseminar informações de interesse para o setor, promovendo a realização de cursos, seminários, congressos, encontros de relacionamento, podendo ainda, para esse fim, promover a edição de publicações, bem como utilizar quaisquer recursos de mídia, inclusive audiovisuais e de informática;
  6. Promover políticas públicas para incentivo e estímulo ao desenvolvimento econômico e social do Brasil;
  7. Operar, por sua conta, ou através de terceiros, serviços de interesse de seus associados e da comunidade em geral, podendo oferecer cursos, coordenar, instrumentalizar, estruturar e viabilizar processos decisórios dos investidores e, ainda prestar serviços de consultoria mediante remuneração.

Parágrafo 1º- A Associação poderá contratar profissionais ou empresas especializadas, indicados ou não pelos associados com o fim de auxiliar nos projetos, cursos, gestão e programas da Associação e de seus associados.

Parágrafo 2º- A Poli Angels conecta, educa e aproxima seus associados, a novos empreendedores. A Poli Angels, entretanto, não assume qualquer responsabilidade, quer seja direta ou indireta, sobre os eventuais investimentos que venham a se realizar pelos seus associados ou terceiros, ainda que a Associação venha a arcar, de maneira direta ou indireta, com custos de natureza administrativa para apoiar estas conexões e a aproximações.

Parágrafo 3º- A Poli Angels não tem a obrigação de (i) avaliar ou endossar oportunidades de investimento; (ii) realizar investigação para verificar a veracidade de quaisquer informações oferecidas por empreendedores a potenciais investidores; (iii) fazer qualquer representação com respeito às informações supridas pelas empresas proponentes; ou (iv) fazer análises financeiras, organizacionais ou de viabilidade.

Parágrafo 4º- A Poli Angels poderá fazer parcerias com empresas especializadas nos serviços listados no parágrafo 3º deste artigo e em outros serviços, para que estas atendam de forma eficaz as demandas dos seus associados.

Parágrafo 5º- A participação dos associados na Poli Angels não constitui oferta de venda nem oferta de compra pela Associação de participação nas empresas que se apresentam, assim como os eventos promovidos pela Poli Angels não constituem oferta de venda de participações nas empresas nem solicitação de compra pela Associação.

Parágrafo 6º- A Associação não fará atuações ou doações de caráter classista, político ou religioso, nem responderá por atos e/ou manifestações de seus associados.

Parágrafo 7º- A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços e comitês que se fizerem necessários, os quais serão orientados pela Diretoria e regidos pelo Regimento Interno.

Parágrafo 8º- Os limites para a execução das atividades da Associação são definidos pela Diretoria.

Artigo 4º - A Associação terá como meta manter um percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de associados que sejam ex-alunos da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (graduação e/ou pós-graduação).

Parágrafo único - Apesar de valorizar e fomentar a associação de ex-alunos da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (graduação e/ou pós-graduação), a Poli Angels não tem vínculo formal nem tampouco exerce ou pretende exercer qualquer espécie de representação, direta ou indireta, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.

Artigo 5º - A entidade possuirá “Regimento Interno” e “Código de Ética e Conduta”, aprovados por voto majoritário pela Diretoria e referendado na Assembleia Geral, que disciplinam o seu funcionamento operacional.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Seção I - Considerações gerais

Artigo 6º - No Regimento Interno será estabelecido um número máximo de associados a ser definido por deliberação da Diretoria. A admissão de novos associados, dentro deste limite, será feita também por deliberação da Diretoria, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição, onde conste tanto a ciência como a aceitação do Estatuto, do Regimento Interno e do Código de Ética e Conduta vigentes.

Parágrafo único - A Associação não se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas pelos seus associados na ficha de inscrição, sendo que falsidades posteriormente constatadas poderão levar à demissão e exclusão, conforme procedimento descrito na Seção III do Capítulo II deste estatuto.

Artigo 7º - Podem se candidatar à filiação na Associação as pessoas maiores e capazes para os atos civis.

Parágrafo único - Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.

Artigo 8º - A Poli Angels terá 3 (três) categorias de associados:

  1. Formadores: categoria composta por membros da Diretoria e pelos Membros Titulares do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes durante o exercício de seus mandatos, bem como por até mais 5 (cinco) Associados fundamentais para as operações da Associação, que serão instituídos e/ou destituídos pela Diretoria por votação majoritária;
  2. Contribuintes: categoria composta por pessoas físicas ou jurídicas pagantes das mensalidades e/ou anuidades, taxas e rateios estabelecidos pela Diretoria;
  3. Honorários: categoria composta por aqueles que se fizerem merecedores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, mediante proposta da Diretoria à Assembleia Geral, por maioria simples dos presentes.

Artigo 9º - A qualidade de associado é intransferível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão nem mesmo por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da Associação, ou com a sua exclusão dos quadros da Associação.

Artigo 10º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da Associação.

Seção II - Dos direitos e deveres dos associados

Artigo 11º - São direitos dos associados, desde que em dia com suas obrigações sociais:

  1. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
  2. Propor a admissão de novos associados à Diretoria;
  3. Ter acesso a todos os documentos da Associação, com exceção a documentos cuja confidencialidade é exigida de maneira formal pelo interessado ou requerida por lei;
  4. Ter acesso aos documentos apresentados por empreendedores, respeitando-se as limitações impostas pelo empreendedor e acordos de confidencialidade.
  5. Recorrer das decisões da Diretoria por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente.

Parágrafo 1º- Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto Social.

Parágrafo 2º- Associados da categoria “Formadores” são dispensados do pagamento de mensalidades/anuidades a partir do primeiro pagamento após sua designação até sua destituição, participando normalmente de todos os rateios e custeios.

Parágrafo 3º- Associados da categoria “Honorários” são dispensados do pagamento de mensalidades/anuidades, rateios e taxas.

Artigo 12º - São deveres dos associados:

  1. Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;
  2. Fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria;
  3. Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
  4. Exercer os cargos e participar de comissões para que for eleito ou designado;
  5. Zelar pelo bom nome da instituição;
  6. Zelar pela preservação do patrimônio da instituição;
  7. Estar em dia com as obrigações sociais;
  8. Contribuir com as atividades de fomento do empreendedorismo e com os objetivos da Associação;
  9. Respeitar o Código de Ética e Conduta da Poli Angels.

Seção III - Das penalidades

Artigo 13º - O Associado que violar as normas constantes do presente Estatuto, do Regimento Interno da Associação e/ou de seu Código de Ética e Conduta, estará sujeito às seguintes penalidades:

  1. Advertência;
  2. Suspensão; ou
  3. Exclusão

Parágrafo 1º- As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade dos atos praticados pelo Associado, sendo-lhe sempre assegurado o exercício do direito de ampla defesa.

Parágrafo 2º- O procedimento administrativo de punição será de iniciativa da Diretoria, podendo sua decisão ser revista em Assembleia Geral.

Parágrafo 3º- O Associado envolvido em procedimento administrativo de punição deverá ser notificado por escrito para apresentação de defesa fundamentada - também por escrito – à Diretoria da Associação dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação.

Parágrafo 4º- Recebida a defesa ou transcorrido o prazo para tanto, a Diretoria deverá proferir decisão fundamentada em até 10 (dez) dias úteis, notificando por escrito o Associado a respeito do resultado.

Parágrafo 5º- Na hipótese de o Associado ser advertido, suspenso ou excluído por decisão da Diretoria, ser-lhe-á concedido o prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da notificação da decisão condenatória para interposição de recurso fundamentado por escrito dirigido à Assembleia Geral, que deverá ser convocada pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal para julgamento, por maioria simples dos presentes, em um prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis a partir do recebimento do recurso.

Parágrafo 6º- Uma vez contra ele instaurado o procedimento administrativo de punição, os direitos do Associado ficarão suspensos até decisão final, na forma dos parágrafos 4º (se não houver recurso) ou 5º (se houver recurso).

Parágrafo 7º- A decisão tomada pela Assembleia Geral (ou por Diretoria na hipótese de não haver recurso por parte do Associado no prazo para tanto previsto) será final e implementada imediatamente.

Parágrafo 8º- O eventual saldo da anuidade do Associado nas hipóteses de exclusão ou suspensão ser-lhe-á restituído pro-rata, sem prejuízo da cobrança de eventuais danos causados à Associação por conta dos fatos motivadores da penalidade aplicada.

Artigo 14º - A demissão por justa causa de Diretor ou Conselheiro Fiscal e/ou sua exclusão do quadro de Associados deverá ser por Assembleia Geral exclusivamente convocada para tanto pela própria Diretoria ou por requerimento de, pelo menos, um quinto dos Associados em dia com as obrigações sociais.

Parágrafo 1º- A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta da totalidade dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) da totalidade dos associados nas convocações seguintes.

Parágrafo 2º- A demissão e/ou exclusão de Diretores e/ou Conselheiros Fiscais exigirá a maioria qualificada de 70% (setenta por cento) dos votos dos associados que estejam presentes na Assembleia Geral e que estejam em dia com as suas obrigações sociais.

Parágrafo 3º- A decisão tomada pela Assembleia Geral será final e implementada imediatamente.

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

Seção I - Considerações gerais

Artigo 15º - A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:

  1. Assembleia geral;
  2. Diretoria;
  3. Conselho fiscal

Parágrafo único - A Diretoria, a critério da maioria de seus membros, poderá instituir e destituir um Conselho Consultivo, que será pro-bono e sem função administrativa, com até 5 (cinco) membros, que poderão ser associados e/ou não associados da Poli Angels. Os nomes dos membros do Conselho Consultivo deverão ser apresentados a todos os associados antes de sua instauração para que tanto o apoio como objeções sejam considerados antes da decisão de admissão, que deverá ocorrer por unanimidade de votos da Diretoria.

Seção II - Da assembleia geral

Artigo 16º - A Associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da Associação.

Parágrafo 1º- A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo 2º- A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.

Parágrafo 3º- A Assembleia Geral quando convocada será presidida e conduzida pelo Presidente da Diretoria ou na sua ausência e/ou impedimento, pelo Presidente do Conselho Fiscal, e será secretariada pelo Vice-Presidente de Compliance. Na ausência ou impropriedade destas opções, a Assembleia Geral indicará por maioria simples o Presidente da Assembleia e seu Secretário.

Artigo 17º - Compete à Assembleia Geral:

  1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
  2. Alterar o Estatuto Social;
  3. Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  4. Eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
  5. Examinar e aprovar as contas anuais;
  6. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  7. Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  8. Decidir sobre os recursos interpostos pelos Associados, Diretores e Conselheiros;
  9. Decidir sobre a dissolução da Associação;
  10. Decidir sobre outros assuntos, pautados por associados, de interesse da Associação.

Artigo 18º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:

  1. Apreciar o relatório anual da Diretoria;
  2. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Artigo 19º - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo sempre que houver necessidade para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, inclusive os listados no Artigo 17 deste Estatuto.

Artigo 20º - A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:

  1. Por qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
  2. Por requerimento de pelo menos um quinto dos associados em dia com as obrigações sociais.

Artigo 21º - A convocação para a Assembleia Geral será formalizada, com antecedência mínima de 6 (seis) dias úteis, por correio eletrônico (email) ou carta enviado(a) ao endereço eletrônico ou físico, conforme o caso, informado previa e expressamente para tanto pelos associados quando do respectivo registro na Associação.

Parágrafo 1º- A Assembleia poderá ser realizada presencialmente ou com acesso remoto por meio eletrônico, em ambos os casos garantindo de forma adequada o registro de presença.

Parágrafo 2º- Para se instaurar, a Assembleia deverá ter a presença, local ou remota, de um quinto dos associados em dia com suas obrigações sociais. Se não houver número suficiente de associados presentes e/ou conectados remotamente para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com os associados presentes e/ou conectados remotamente.

Parágrafo 3º- Exceto quando explicitamente exigido neste Estatuto que o item em pauta seja decidido por maioria qualificada, as decisões da Assembleia serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes e dos conectados remotamente.

Parágrafo 4º- As votações poderão ser feitas com voto aberto, exceto quando explicitamente exigido neste Estatuto que a votação seja secreta.

Seção III - Da diretoria

Artigo 22º - A Diretoria será constituída por 5 (cinco) Diretores: um Presidente, um Vice-Presidente Institucional, um Vice-Presidente Financeiro e Administrativo, um Vice-Presidente Executivo e um Vice-Presidente de Compliance.

Parágrafo 1º- O mandato dos Diretores será de 2 (dois) anos, vedado mais de 2 (dois) mandatos consecutivos com a mesma atribuição.

Parágrafo 2º- Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.

Parágrafo 3º- Qualquer membro da Diretoria pode renunciar à sua posição mediante requisição formal à Diretoria, endereçada ao Presidente ou a qualquer Vice-Presidente, sendo prontamente atendida.

Parágrafo 4º- No caso de renúncia ou demissão do Presidente, o Vice-Presidente Institucional assumirá a posição. Caso outro membro renuncie ou seja demitido, uma nova eleição específica para a posição vaga será realizada e a posse tomada em um prazo total de 30 (trinta) dias corridos do momento da renúncia ou demissão. Neste caso, o mandato deste novo membro só será contado para fins de limite de reeleições se for exercido por mais de 50% (cinquenta por cento) do tempo de um mandato completo.

Parágrafo 5º- As atividades dos Diretores e Conselheiros Fiscais, serão voluntárias e não serão remuneradas.

Artigo 23º - Compete à Diretoria:

  1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno;
  2. Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários e prestadores de serviço;
  3. Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais;
  4. Elaborar e executar programa anual de atividades;
  5. Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  6. Estabelecer o valor da mensalidade/anuidade para os sócios contribuintes;
  7. Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  8. Prestar contas da administração, anualmente;
  9. Instituir associados na categoria Formadores, conforme artigo 8º deste estatuto;
  10. Aplicar penalidades aos Associados na forma dos artigos 13 e seguintes (decisão sujeita à eventual revisão por Assembleia Geral);
  11. Buscar fontes de receitas e patrocínios para a Associação;
  12. Aprovar por maioria de votos o Regimento Interno e o Código de Ética e Conduta, obter a ratificação da Assembleia Geral e disponibilizá-los a todos os associados, comunicando-os de qualquer alteração.

Artigo 24º - A Diretoria se reunirá ordinariamente a cada 2 (dois) meses, para tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis, e extraordinariamente quantas vezes necessário, mediante convocação do Presidente, ou por qualquer de seus membros. A participação poderá ocorrer de forma remota.

Parágrafo 1º- Nos assuntos em que a Diretoria por norma deste Estatuto, do Regimento Interno ou por procedimento necessite decidir por votação, os 5 (cinco) membros da Diretoria terão o mesmo valor de voto, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes e conectados remotamente, e registrados em ata. Em caso de empate, o voto decisivo será do Presidente. As decisões serão registradas em ata pelo Vice-Presidente de Compliance.

Parágrafo 2º- O associado membro da Diretoria que não comparecer, sem justificativa, por 3 (três) reuniões consecutivas da Diretoria poderá ser destituído do seu cargo pelo Presidente.

Artigo 25º - Compete ao Presidente:

  1. Representar a Associação, judicial e extrajudicialmente, com apoio jurídico arcado pela Associação;
  2. Junto com os demais membros da Diretoria, cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
  3. Convocar e presidir a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  4. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  5. Assinar conjuntamente com o Vice-Presidente Financeiro e Administrativo, ou procurador por este designado e que não seja o próprio Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação superiores a 1 (um) salário-mínimo.

Artigo 26º - Compete ao Vice-Presidente Institucional:

  1. Representar a Associação juntamente com os outros diretores, judicial e extrajudicialmente, com apoio jurídico arcado pela Associação;
  2. Junto com os demais membros da Diretoria, cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
  3. Substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
  4. Assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
  5. Atender e desempenhar funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Artigo 27º - Compete ao Vice-Presidente Financeiro e Administrativo:

  1. Representar a Associação juntamente com os outros diretores, judicial e extrajudicialmente, com apoio jurídico arcado pela Associação;
  2. Junto com os demais membros da Diretoria, cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
  3. Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;
  4. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  5. Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  6. Assinar, juntamente com o Presidente, ou por procurador por ele designado que não seja o próprio Vice-Presidente Financeiro e Administrativo, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação em valores superiores a 1 (um) salário-mínimo;
  7. Apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados;
  8. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  9. Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
  10. Gerenciar e supervisionar os assuntos financeiros e administrativos da Associação;
  11. Elaboração e acompanhamento do orçamento anual e do fluxo de caixa da Associação.

Artigo 28º - Compete ao Vice-Presidente Executivo:

  1. Representar a Associação juntamente com os outros diretores, judicial e extrajudicialmente, com apoio jurídico arcado pela Associação;
  2. Junto com os demais membros da Diretoria, cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
  3. Gerenciar e zelar pelas operações da Associação, com constante melhoria no seu padrão de qualidade, focado nos objetivos;
  4. Organizar os comitês, grupos e processos de trabalho relativos às operações.

Artigo 29º - Compete ao Vice-Presidente de Compliance:

  1. Representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, com apoio jurídico arcado pela Associação;
  2. Junto com os demais membros da Diretoria, cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
  3. Dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração geral;
  4. Secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
  5. Elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembleia geral;
  6. Organizar e manter os arquivos de documentos da Associação;
  7. Zelar pelo cumprimento das obrigações legais e jurídicas da entidade;
  8. Conduzir anualmente e divulgar a auditoria de “compliance” da Associação;
  9. Juntamente com o Coordenador-Geral da Eleição, por ele escolhido, conduzir o processo eleitoral.

Seção IV - Do conselho fiscal

Artigo 30º - O Conselho Fiscal será constituído por 2 (dois) membros e, opcionalmente, por 1 (um) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles o Presidente do Conselho Fiscal.

Parágrafo 1º- O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o da Diretoria;

Parágrafo 2º- O Conselheiro Fiscal que tenha sido eleito com o maior número de votos será o Presidente do Conselho Fiscal. Em sua ausência, assume o Conselheiro com o segundo maior número de votos e assim por diante.

Parágrafo 3º- É vedado mais de 2 (dois) mandatos consecutivos no Conselho Fiscal por associado.

Parágrafo 4º- Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo suplente, até seu término; não havendo substitutos para as posições titulares, a vaga em aberto será preenchida por nova eleição feita pela Assembleia Geral.

Parágrafo 5º- Os conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.

Parágrafo 6º- O mandato do conselheiro suplente só contará para fins de limite de reeleições se este assumir a titularidade por pelo menos 50% (cinquenta por cento) do tempo total do mandato.

Artigo 31º - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando a documentação contábil;
  2. Examinar os balancetes, emitindo sua opinião;
  3. Aconselhar a Diretoria sobre a aquisição e alienação de bens;
  4. Convocar a Assembleia Geral Ordinária caso a Diretoria retarde por mais que um mês a convocação, e a Assembleia Geral Extraordinária se ocorrerem erros graves ou urgentes.

Parágrafo 1º- O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo 2º- O associado membro do Conselho Fiscal que não comparecer, sem justificativa, por 2 (duas) reuniões consecutivas, poderá ser destituído do seu cargo pelo Presidente do Conselho Fiscal, ou no caso do próprio Presidente do Conselho Fiscal, pelo outro conselheiro.

Seção V - Considerações finais

Artigo 32º - No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste Estatuto.

Artigo 33º - A Associação manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as exigências legais.

Artigo 34º - A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, nem fará empréstimos para associados ou dará aval a estes ou a terceiros, sob nenhuma forma de pretexto.

Parágrafo único - Poderão ser constituídas reservas para contingências e para projetos, sendo o caixa gerado utilizado para pagamento das obrigações e reinvestido no fortalecimento da Associação, nos seus processos e nos projetos pertinentes aos seus objetivos.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

Artigo 35º - A eleição para a Diretoria e para o Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta.

Parágrafo 1º- As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidaturas únicas, estas poderão ser realizadas por aclamação.

Parágrafo 2º- Serão permitidos, para os associados que assim solicitarem, votos por procuração e remotos, que serão feitos através de procedimento definido pelo Coordenador-Geral da eleição. Nestes casos, no entanto, o “Comitê de Apuração”, conforme definido no Parágrafo 5º deste Artigo, poderá, para o processo de validação, quebrar o sigilo destes votos dentro deste Comitê.

Parágrafo 3º- Candidaturas

  1. Quaisquer associados sem débitos com a Associação e em pleno exercício de seus direitos poderão se candidatar à cargos de Diretoria ou do Conselho Fiscal, respeitando-se o disposto no Parágrafo 2º do Artigo 11 deste Estatuto;
  2. A candidatura, votação e eleição às posições na Diretoria será por intermédio de chapas completas de candidatos a serem apresentadas ao Vice-Presidente de Compliance;
  3. A candidatura, votação e eleição para o Conselho Fiscal será por posição.

Parágrafo 4º- Prazos

  1. As eleições serão convocadas pelo Vice-Presidente de Compliance em 60 (sessenta) dias corridos antes do término do mandato. O Vice-Presidente de Compliance, neste momento, informará a todos os associados o nome por ele escolhido do Coordenador-Geral da eleição. Este Coordenador-Geral deverá ser um associado que voluntariamente aceite tal incumbência e que não seja candidato a cargos em votação na ocasião. O Vice-Presidente de Compliance informará a data, horário e local e ferramenta eletrônica, se houver, da votação;
  2. As Chapas concorrentes às posições da Diretoria e os candidatos individuais às posições junto ao Conselho Fiscal deverão oficializar suas candidaturas em até 30 (trinta) dias corridos após a convocação das eleições, mediante requerimento dirigido ao Coordenador-Geral da eleição. Após este limite não serão aceitas inscrições;
  3. A votação deverá ser realizada no mínimo 15 (quinze) dias antes do fim do mandato;
  4. As urnas, no dia da votação, ficarão abertas pelo Coordenador-Geral da Eleição por um período considerado razoável para o pleno exercício do direito de voto.

Parágrafo 5º- Apuração

  1. A Apuração será no mesmo dia e local das eleições, imediatamente após o encerramento da votação, e será feita pelo Comitê de Apuração;
  2. O Comitê de Apuração será composto por: Vice-Presidente de Compliance, Coordenador-Geral, 2 (dois) associados não-candidatos e 2 (dois) outros representantes de cada Chapa de Diretoria;
  3. O Coordenador-Geral da Eleição proclamará como vencedora e eleita a Chapa de Diretoria com a maioria simples dos votos válidos;
  4. Serão proclamados eleitos como Conselheiros Fiscais titulares os 2 (dois) candidatos com o maior número de votos, e será proclamado Conselheiro Fiscal suplente o próximo mais votado, que será então, o primeiro suplente;
  5. No caso de haver empate na maioria de votos entre duas ou mais chapas, haverá nova eleição com a participação apenas das chapas empatadas. Esta eleição será convocada pelo Coordenador-Geral da Eleição para 5 (cinco) dias úteis após a primeira eleição. O processo poderá ser repetir quantas vezes necessárias para eleger uma Chapa de Diretoria com votos majoritários.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS

Artigo 36º - A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que estas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

Artigo 37º - As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação, provém de:

  1. Contribuição de seus associados;
  2. Receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
  3. Doações de qualquer natureza;
  4. Patrocínios;
  5. Receitas que a Associação vier a adquirir no exercício de suas atividades e em conformidade com o presente Estatuto Social;
  6. Auxílios e subvenções que a Associação venha a receber do Poder Público;
  7. Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social;
  8. Serviços de consultoria, eventos, publicações, cursos, seminários, palestras e outras atividades em conformidade com os objetivos da Associação;
  9. Rendas diversas.

Artigo 38º - O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações, quotas patrimoniais, opções, créditos e apólices de dívida pública, dentre outros.

CAPÍTULO VI

DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 39º - O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Artigo 40º - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 70% (setenta por cento) dos presentes e conectados remotamente à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta da totalidade dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) da totalidade dos associados nas convocações seguintes.

Artigo 41º - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 75% (setenta e cinco por cento) dos associados presentes e conectados remotamente em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.

Artigo 42º - Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado a entidade de fins não econômicos a ser escolhida na mesma Assembleia Geral que determinar a sua dissolução, por maioria dos presentes e conectados remotamente.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 43º - Fica eleito o foro central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social ou dele derivada.

Artigo 44º - Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano civil.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 45º - Tendo em vista a necessidade de organização e estruturação da Poli Angels, a formação da primeira Diretoria e do primeira Conselho Fiscal será feita mediante nomeação de seus membros unicamente pelos Associados presentes na Assembleia Geral de Constituição.

Parágrafo único Os membros da primeira Diretoria e do primeiro Conselho Fiscal terão mandato de apenas 1 (um) ano, que não será computado para do disposto no Art. 22, §1º e Art. 30, §1º e, em caso de renúncia, poderão ser substituídos por deliberação da Diretoria, sem necessidade de novas eleições.

Artigo 46º - O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 17 de março de 2020, devendo entrar em vigor nesta data.

Logo white

Fale conosco

Location icon

R. Joaquim Floriano, 72 - Conjunto 193 - sala 7 - 04534-000, Itaim Bibi, São Paulo - SP

Redes sociais

Instagram icon
Linkedin icon
Youtube icon

Desenvolvido por Instituto Taqtile @2020